Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF)
Conforme Instrução Normativa Nº 1.828 da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no DOU de 11/09/2018 a partir do dia 15 de janeiro de 2019, tornou-se obrigatório o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), este substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI)
O que é o CAEPF?
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
Quem está obrigado a se inscrever?
Conforme o Art. 4 da instrução Normativa n° 1.828 estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
I - contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS);
II - segurado especial; e
III - equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
Observação: o conhecido Matricula CEI de obras, foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO) mediante instrução normativa n° 1.845 de 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil http://idg.receita.fazenda.gov.br/…/cadastro-de-atividade-e…
Mais informação:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/…/cadastro-de-atividades…/