Evite a bitributação de ISS

 

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto de competência municipal e suas regras estão definidas na Lei complementar 116 de 2003.  Seu fato gerador e basicamente a prestação de serviços que conste na lista da referida lei. Segundo ela, o ISS será devido apenas no local da prestação quando os serviços estiverem listados no artigo 3º do inciso I ao XXII. Qualquer outro serviço que não esteja na lista do Artigo 3°, será devido o ISS “no local do estabelecimento prestador, ou na falta deste, no local de domicilio do prestador”.

           

Como em muito dos serviços o ISS é devido no local de estabelecimento do prestador, muitas empresas passaram a se estabelecer em municípios onde o ISS tinha alíquotas mais baixas e prestavam seus serviços em municípios onde a alíquota era mais alta. Diante disso os municípios passaram a exigir dos prestadores de outros municípios um prévio cadastro (CPOM – Cadastro de Prestadores de Outros Munícipios), a fim de obter informações que ajudarão a identificar a real situação do prestador. Entre a documentação solicitada encontra-se: 6 meses de conta de luz, 6 meses de conta de telefone, fotos do local, contrato de locação, documentos da constituição da empresa e outros documentos que ajudem a comprovar a atividade comercial no endereço. Caso o prestador dos serviços não efetue o cadastro, o tomador fica responsável pela retenção do ISS (que pode chegar até 5%), independente se ele foi pago no município do prestador, evitando assim a falta de recolhimento ao município devido.

Então a dica dessa semana e para as empresas que prestam serviços a outros municípios, verifiquem se no município do tomador é exigido o prévio cadastro na prefeitura. Evite pagar ISS em duplicidade e prejudicar o seu negócio.

 

Observação: Em outras cidades o CPOM também é conhecido como CENE (cadastro de empresas não estabelecidas), RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) ou DASNFOM (Documento auxiliar de Nota Fiscal de Outro Município)  

 

Links para realizar o cadastro nas cidades citadas:

Rio Grande – https://riogrande.sigiss.com.br/riogrande/index.php

Porto Alegre – http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=135

São Paulo – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/cpom/index.php?p=2388

Rio de janeiro - http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=2810018

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