O empregado poderá faltar para realizar exames preventivos de câncer
Mediante o decreto Lei nº 13.767 de 18 de Dezembro de 2018, passa a vigorar no Art 473 da CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) o inciso XII.
“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário...
...XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devida"