Governo zera, temporariamente, imposto de importação para 281 itens

 

Foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira 02 de agosto de 2019 pela secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia (ME) as Portarias n° 510 e 511, que tratam sobre a redução temporária, até 31 de dezembro de 2021, do Imposto de Importação (II)


Na Portaria n° 510 foi alterado o imposto de 14% a zero para 240 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. Além disso, foi renovada a tarifa zero para 21 bens de capital. Entre os produtos que terão o imposto de importação zerado, estão: motores marítimos, fornos industriais, máquinas dispensadoras de bebida “frozen” e chapas para o preparo de carne de hambúrguer, motores a diesel, empilhadeiras, entre outros


Na Portaria n° 511, a secretaria definiu 20 novos "ex-tarifários" para bens de informática e telecomunicações (BIT). Nesse caso, a alíquota cai de 16% para zero. Entre os itens contemplados estão componentes de mecanismos de impressão, terminais touchscreen e sistemas biométricos.


O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (máquinas e equipamentos para produção) e de bens de informática e telecomunicação – regras da Tarifa Externa Comum do Mercosul –, quando não houver a produção nacional equivalente.


FONTES:
Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019 (bens de capital)
www.in.gov.br/…/portaria-n-510-de-26-de-julho-de-2019-20854…
Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019 (Bens de Informática e Telecomunicação)
http://www.in.gov.br/…/portaria-n-511-de-26-de-julho-de-201… #importacao #impostodeimportação #extarifário

 

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