Devo emitir NFS-e ou NF-e?
Desde 2008 a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vem dando dor de cabeça a muitos empresários e para complicar ainda mais a vida de quem não tem familiaridade com o tema surgiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e). Mas então, qual é a diferença entre NF-e e NFS-e?
A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, enquanto a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços. Por exemplo: em uma empresa de TI, quando são vendidos computadores, acessórios ou peças deve ser emitida uma NF-e. No caso de prestação de serviços, deve ser emitida uma NFS-e.
Outra grande diferença está no órgão que emite, cadastra e valida essas notas fiscais, o que incide diretamente na velocidade e na tributação de cada processo. No caso das Notas fiscais eletrônicas, o contribuinte gera a nota e assinada digitalmente e a transmite para a Secretaria de Fazenda, SEFAZ. No caso das Notas fiscais eletrônicas de serviço o contribuinte transmite os dados para a Prefeitura por meio do Recibo
Provisório de Serviços (RPS).
No caso das empresas enquadradas no simples nacional, as atividades de comércio estão no anexo I e as atividades de serviço podem estar enquadradas no anexo III, IV e V. Consequentemente as alíquotas de imposto são diferentes para o comércio e serviço.
Fonte: https://blog.contaazul.com/qual-e-a-diferenca-entre-nf-e-e-…
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