Carnê-leão

 

O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705 de 23 de outubro de 1979, que dispôs sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.

 

Para que serve?

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal e obrigatória de operações sobre as quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora. Ou seja, as operações cujo valores não têm tributação na fonte pagadora. Assim, o carnê-leão visa controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o contribuinte em dia com o Fisco.

 

Quando é obrigatório declarar?

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberem rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês. O contribuinte obrigatoriamente deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O preenchimento do carnê-leão deve ser feito após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre nas exigências da legislação do IRPF, que sofrem alterações anuais. Portanto, além de realizar a declaração, o contribuinte precisará se manter atualizado anualmente. Podemos exemplificar os casos mais comuns que devem contribuir ao Leão através dos seguintes exemplos:

 

  • Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
  • Valores recebidos do exterior;
  • Valores recebidos pelos produtores rurais;
  • Valores recebidos através de aluguel de imóveis;
  • Rendimentos de pensões alimentícias.

 

Também os profissionais que optam por atuar como pessoa física precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Os exemplos mais comuns são: Dentistas; Psicólogos; Médicos; Engenheiros; Corretores. Nestes casos, os profissionais devem emitir recibos para seus clientes, com base em seu CPF.

 

Como funciona?

O carnê-leão funciona como um livro-caixa da pessoa física. Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia. Como exemplos, temos as receitas e despesas que o profissional possui para realizar a prestação de um serviço. Basicamente, o livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano). Por exemplo: Um psicólogo deve emitir recibo para cada um dos seus pacientes. Ao final do mês, deve lançar no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu de seus pacientes naquele mês.

 

Mesmo que o profissional não tenha tido renda em determinado mês, obrigatoriamente deve ser preenchido o carnê-leão. Neste caso, basta lançar o valor zero no programa.

 

o carnê-leão possibilita que os profissionais consigam lançar todas as despesas que tiveram para exercer a atividade da pessoa física. O lançamento dessas despesas ligadas à prestação de serviço gerará deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O DARF é a guia de imposto gerada com base nas informações que são preenchidas.

Impostos Carnê-leão

Os impostos do carnê-leão seguem os mesmos valores da tabela progressiva do IRPF. Na tabela abaixo, as alíquotas progridem à medida que o rendimento da pessoa aumenta.

 

INSS autônomo

Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais precisam dar atenção a esse assunto por causa da sua aposentadoria. Já que se não contribuir, não receberá o pagamento no futuro.

 

Plano normal de contribuição

Esse plano recolhe a alíquota de 20% sobre o salário. O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.

Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Os códigos desse plano para preenchimento da GPS são:

  • 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
  • 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

Dentro desse plano também existem alternativas para autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas. Esses trabalhadores devem deduzir 45% da contribuição mensal, já que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago durante o mês para contribuir com o INSS. Para contribuir de acordo com esse modelo, os códigos são:

  • 1120 – Contribuinte individual – Mensal – Com dedução de 45%;
  • 1147 – Contribuinte individual – Trimestral – Com dedução de 45%.

Plano simplificado de contribuição

O plano simplificado não fornece nenhum benefício e dá direito apenas à aposentadoria por idade. A contribuição é de 11% do valor do salário mínimo e está disponível apenas para quem não presta serviços e nem possui relação de emprego com pessoa jurídica. Os códigos desse plano são:

  • 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado;
  • 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.

 

Carnê-leão e IRPF

O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Mensalmente, o carnê-leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.

 

Fonte:

https://www.jornalcontabil.com.br/inss-quais-sao-os-direitos-de-um-contribuinte-autonomo/

https://editalconcursosbrasil.com.br/blog/como-pagar-o-inss-como-autonomo/