Ser PF ou PJ?
Quando você recebe por seus serviços ou aluguéis como pessoa física, você pode chegar a pagar até 27,5% de imposto de renda, quando uma Pessoa Jurídica contribui com entorno de 15% de imposto, este percentual vai depender da atividade, enquadramento tributário, faturamento etc.
Outro aspecto de muita importância para a tomada dessa decisão, é a questão da responsabilidade do sócio da empresa, pois ao ser constituída uma Pessoa Jurídica de responsabilidade limitada a responsabilidade de cada sócio perante terceiros é limitada ao valor das cotas sociais, não respondendo com seu patrimônio pessoal (Salvo exceções como nos casos de abuso da pessoa jurídica e débitos de natureza fiscal e previdenciária). Diferentemente de quem trabalha como autônomo, que responde numa eventual demanda contra terceiros com seu patrimônio pessoal.
A constituição de uma Pessoa Jurídica é mais vantajosa, pelos seguintes motivos:
1 – Redução na carga tributária com o pagamento de menos impostos.
2 – Separação patrimonial: o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios não se misturam
3 – É possível ter acesso com mais facilidade a créditos, pois haverá balanço patrimonial e recebíveis, podendo ainda se discutir melhores condições no mercado.