Deduções do Imposto de Renda
No momento que o contribuinte for enviar a sua declaração, ele deve apresentar os seus gastos dedutíveis para receber uma espécie de estorno do imposto que já pagou, o que chamamos de restituição do IR. Para isso, é preciso ter cada comprovante do gasto, como já citamos acima, além de ficar atento sobre quais despesas realmente são dedutíveis.
1. Saúde
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode deduzir do IR as despesas com a saúde dele ou de seus dependentes, sem um valor limite, desde que não sejam despesas com fins estéticos e que sejam observadas todas as outras exceções quanto às despesas com saúde.
Ou seja, poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, e as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que possam ser comprovadas. Também, aos pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza
Por isso, é necessário ter todos os recibos ou notas fiscais dos atendimentos, com indicação do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu.
Na hipótese de pagamentos realizados no exterior, a conversão em moeda nacional será feita por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, estabelecido para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Previsão legal: Art 73. Do decreto 9.580
São, também, dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, com um valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Contudo, deve-se declarar o valor total do gasto para que não haja desconformidade com as informações da escola ou faculdade.
Ressaltamos que é necessário apresentar os recibos e/ou notas fiscais dos gastos e que apenas são dedutíveis as despesas com as mensalidades de escolas (desde o ensino infantil ao médio); faculdades e universidades (desde graduação ao doutorado e especializações) e cursos técnicos e tecnológicos.
Cursos de idiomas não entram na lista de dedutíveis, assim como esportes, dança, gastos com o material escolar, livros, uniforme e qualquer outro que não os citados acima.
Previsão legal: Art 74. Do decreto 9.580
Poderão ser deduzidas todo tipo de contribuição à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado ou recolhida pelos autônomos.
Contribuintes que têm plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base cálculo do IR em até 12%. Essas regras também servem ao Fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). O mesmo não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Previsão legal: Art 67 e 75. Do decreto 9.580
O pagamento de pensão alimentícia determinado pela Justiça também pode ser abatido do IR, sem uma quantia limite. No entanto, não se pode deduzir a pensão quando não foi proposta por um juiz.
Previsão legal: Art 72. Do decreto 9.580
As despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da sua atividade também podem ser deduzidas. Desse modo, é possível declarar todas os gastos essenciais para a realização do trabalho, como: aluguel, conta de água, luz, telefone e outros.
Assim como os tributos pagos, fundamentais para o desempenho da atividade, como: IPTU, ISS e, até mesmo, o próprio INSS do profissional autônomo, caso ele contribua com o carnê avulso.
Previsão legal: Art 68 do Decreto 9.580
Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.
Previsão legal: Art 71 do Decreto 9.580
Se o contribuinte teve despesas com um advogado e ganhou algum rendimento tributável devido à ação, pode abater o valor gasto com os honorários no Imposto de Renda.
O cálculo não é automático. É o contribuinte que deve deduzir o valor dos honorários da renda tributável recebida e então informar na ficha de Rendimentos Tributáveis apenas o valor líquido, já descontadas essas despesas.
Art 776 do Decreto 9.580
Para aqueles que alugam um imóvel próprio, é possível deduzir do rendimento bruto, o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as despesas de condomínio, desde que todos os gastos possam ser comprovados por recibo.
Previsão legal: Art 42 do Decreto 9.580
Se você fez alguma doação a instituições que se encaixam nas regras de doações incentivadas do governo federal, pode deduzir até 6% do imposto devido, dependendo das doações. Esse percentual pode ser descontado do valor dos impostos a pagar ou aumentar a restituição do contribuinte.
É importante entender que as despesas dedutíveis são todas redutoras da base de cálculo do imposto e apenas as doações é que são dedutíveis diretamente do imposto devido!
Previsão legal: Art 80 do Decreto 9.580
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm Capitulo II e III