IRPF: Autônomo e MEI
Trabalhadores autônomos como advogados, dentistas, engenheiros, entre outros devem estar atentos ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços. Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.
Profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas relacionadas ao seu trabalho. Assim, é possível reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar o valor da restituição.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para saber se tem que declarar, tem que seguir os seguintes passos:
Primeiramente, tem que calcular o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).
Depois, calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestado”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
Agora calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), para isto, pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. O resultado será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Caso tenha alguma dúvida, não duvide em procurar um contador!