Informar Beneficiário Final à RFB
Quem está obrigado?
Base Legal art. 8ª IN 1863/2018
Qué deve ser Informado?
Os dados das pessoas autorizadas a representá-las, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais ou qualquer das entidades dispensadas da apresentação.
Qué é Beneficiário Final?
Considera-se beneficiário final:
I - a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou
II - a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Presume-se influência significativa, quando a pessoa natural possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente ou exerce direta ou indiretamente preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
Os administradores das entidades estrangeiras requerentes do cadastro no CNPJ, ainda que detenham ou exerçam a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores das entidades, não se caracterizam com beneficiários finais e deverão ser informados apenas no QSA
Base Legal § 1º, § 6º e § 7º art. 8ª IN 1863/2018
Quem está dispensado?
a) cujo número mínimo de cotistas seja igual ou superior a 100 (cem), desde que nenhum destes possua influência significativa
b) cuja administração da carteira de ativos seja feita de forma discricionária por administrador profissional registrado em entidade reguladora reconhecida pela CVM;
c) que seja sujeito à regulação de proteção ao investidor de entidade reguladora reconhecida pela CVM; e
d) cuja carteira de ativos seja diversificada, assim entendida aquela cuja concentração de ativos de um único emissor não caracterize a influência significativa
As entidades dispensadas acima, suas informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, seus controladores, administradores e diretores, se houver, bem como as pessoas físicas ou jurídicas em favor das quais essas entidades tenham sido constituídas, devendo ser informadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Presume-se na natureza jurídica individual (EI, EIRELI, Soc. Unipessoal), ser beneficiários finais seus próprios titulares
Base Legal § 3º art. 8ª IN1.863/2018; ADEC 09/2017.
Quais são as penalidades?
As empresas nacionais que não preencherem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado terão sua inscrição suspensa no CNPJ, por caracterizar inconsistência de seus dados cadastrais nos temos inciso X do Art. 39 da IN RFB1634/2016
As entidades a domiciliadas no exterior que no país possuírem bens e direitos conforme acima mencionado, que e não preencherem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
O impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários não se aplica à realização das operações necessárias para o retorno do investimento ao país de origem e para o cumprimento de obrigação assumida antes da suspensão, tais como prazos, carência e data de vencimento.
A suspensão do CNPJ será comunicada à CVM quando for o caso.
Base Legal art.9ª e inciso X do Art. 39 IN RFB 1.863/2018
Fonte:
IN 1863 27/12/2018 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=97729&visao=compilado